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Leis Complementares




Leis Complementares - 120, de 29.12.2005 - Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras provi




Artigo 2



Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de janeiro subseqüente.

 Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugla Filho
Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e retificada em 2.1.2006

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Conteudo atualizado em 25/04/2024