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Leis Complementares




Leis Complementares - 87, de 13.9.1996 - Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.




Artigo 33



Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 1998;

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2000;      (Redação dada pela LCP nº 92, de 23.12.1997)

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2003;     (Redação dada pela LCP nº 99, de 20.12.1999)

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2007;     (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2011;    (Redação dada pela Lcp nº 122, de 2006)

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;     (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 171, de 2019)

II - a energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento dará direito de crédito a partir da data da entrada desta Lei Complementar em vigor;

II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:   (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;  (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

b) quando consumida no processo de industrialização;  (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

d) a partir de 1o de janeiro de 2003, nas demais hipóteses;      (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

d) a partir de 1o de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;     (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

d) a partir de 1o de janeiro de 2011, nas demais hipóteses;     (Redação dada pela Lcp nº 122, de 2006)

d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;     (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)

d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 171, de 2019)

III - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas a partir da data da entrada desta Lei Complementar em vigor.

IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:    (Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;     (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

c) a partir de 1o de janeiro de 2003, nas demais hipóteses.    (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

c) a partir de 1o de janeiro de 2007, nas demais hipóteses.     (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

c) a partir de 1o de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.     (Redação dada pela Lcp nº 122, de 2006)

c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.   (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 171, de 2019)


Conteudo atualizado em 28/03/2024