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Leis Complementares




Leis Complementares - 84, de 18.1.1996 - Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Ficam mantidas as demais contribuições sociais previstas na legislação em vigor.


Conteudo atualizado em 24/04/2024