- Voltar Navegação
- 23, de 19.12.1974
- 24, de 7.1.1975
- 25, de 2.7.1975
- 26, de 11.9.1975
- 27, de 3.11.1975
- 28, de 18.11.1975
- 29, de 5.7.1976
- 30, de 27.6.1977
- 31, de 11.10.1977
- 32, de 26.12.1977
- 33, de 16.5.1978
- 34, de 12.9.1978
- 35, de 14.3.1979
- 36, de 31.10.1979
- 37, de 13.11.1979
- 38, de 13.11.1979
- 39, de 10.12.1980
- 40, de 14.12.1981
- 41, de 22.12.1981
- 42, de 1º.12.1982
- 43, de 31.3.1982
- 44, de 7.12.1983
- 45, de 14.12.1983
- 46, de 21.8.1984
- 47, de 22.10.1984
Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Revogada pela Lei Complementar nº 74, de 1993 Texto para impressão Produção de efeito |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993
*
Conteudo atualizado em 17/09/2023