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Leis Complementares




Leis Complementares - 69, de 23.7.1991 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.




Artigo 3



Art. 3° O poder Executivo organizará a Marinha, o Exército e a Aeronáutica em estruturas básicas de Ministérios, definindo denominações, sede ou localizações e atribuições dos órgãos que compõem essas estruturas.

    Parágrafo único. O Poder Executivo definirá, ainda, a competência dos Ministros Militares para a criação, a     denominação, a localização e a definição das atribuições dos demais órgãos que compõem a estrutura de cada Ministério.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024