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Leis Complementares




Leis Complementares - 67, de 13.6.1991 - Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).




Artigo 3



Art. 3° A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário do Desenvolvimento Regional.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024