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Leis Complementares




Leis Complementares - 58, de 21.1.1988 - Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024