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- Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
- Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
- Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
- Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
- Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
- Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os preços básicos serão fixados por decreto do Poder Executivo, considerando como se o produto estivesse colocado nos centros de consumo ou nos portos, FOB, e levando em conta os diversos fatôres que influem nas cotações dos mercados interno e externo.
§ 1º A publicação dos decretos antecederá, no mínimo, de 60 (sessenta) dias o início das épocas de plantio e, de 30 (trinta) dias, o início da produção pecuária ou extrativa mais abundante nas diversas regiões, consoante as indicações dos órgãos competentes.
§ 2º Quando ocorrer alteração nos custos, os preços fixados poderão sofrer majoração, até o início da colheita ou safra, com prévia e ampla divulgação.
§ 3º Os decretos poderão, também estabelecer, quanto a determinado produtos, que as garantias previstas nesta lei perdurarão por mais de um ano ou safra, quando isso interessam, à estabilidade da agricultura e à normalidade do abastecimento.
Conteudo atualizado em 28/03/2024