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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 11, de 11.10.62 - Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Constituem recursos da SUPRA:

a) o produto da arrecadação das contribuições criadas pela lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955;

b) quinze por cento (15%) da receita do Fundo Federal Agropecuário, a que se refere o Decreto Legislativo nº 11, de 12 de setembro de 1962;

c) as dotações que constarão, anualmente, no orçamento da União;

d) as contribuições de governos estaduais, municipais ou de outras entidades nacionais ou internacionais;

e) as rendas de seus bens e serviços;

f) rendas eventuais.


Conteudo atualizado em 21/09/2023