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- Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
- Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
- Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
- Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
- Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
- Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências.
- Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Constituem recursos da SUDEPE:
I - dotações orçarmentárias especialista que constarão, anualmente, do orçamento da União;
II - 10% (dez por cento) do Fundo Federal Agropecuário;
III - créditos especiais, suplementares e extraordinários,
IV - resultados de suas operações financeiras;
V - taxas dos serviços que prestar;
VI - saldos dos recursos dos órgãos cujos serviços lhe forem transferidos;
VII - outros recursos que lhe sejam destinados ou que resultem de suas atividades.
Parágrafo único. Os recursos previstos no presente artigo destinam-se a financiar projetos do plano Nacional de Desenvolvimento de Pesca e a custear serviços da SUDEPE.