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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 10, de 11.10.62 - Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. As dotações orçamentárias e os créditos destinados à SUDEPE serão registrados pelo Tribunal de Contas e, automaticamente, distribuídos ao Tesouro Nacional.

        Parágrafo único o Tesouro Nacional, igualmente, colocará à disposição da SUDEPE as importâncias correspondentes a essas dotações e créditos, depositando-as no Banco do Brasil S.A., em conta especial.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021