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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 10, de 11.10.62 - Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A SUDEPE compreende os seguintes órgãos:

        I - Conselho Deliberativo;

        II - Conselho Consultivo;

        Ill - Secretaria Executiva.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021