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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 9, de 11.10.62 - Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27. O DRNR compreende:

Divisão de Silvicultura;

Serviço de Defesa da Flora e da Fauna;

Jardim Botânico.

CAPÍTULO XVI
Da Superintendência do Ensino
Agrícola e Veterinário


Conteudo atualizado em 13/08/2021