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Leis Delegadas




Leis Delegadas - 9, de 11.10.62 - Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3.º Ao Subsecretário de Estado da Agricultura compete:

I - substituir o Ministro de Estado nos seus impedimentos eventuais;

II - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou às suas Comissões, como representante do Ministro de Estado;

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado.

TÍTULO IV
Do Secretário-Geral da Agricultura


Conteudo atualizado em 13/08/2021