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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.462 - Dispõe sôbre os proventos da aposentadoria no regime de produtividade instituído pela Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024