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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição Federal , bem como das requisições de pequeno valor expedidas no ano de 2015, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2015, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E do IBGE, da data do cálculo exequendo até o seu efetivo depósito.