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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.085.185,00 (sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 24/11/2021