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Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de treinamento, 6 (seis) para cada Força, de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira.
Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2005.
Conteudo atualizado em 07/12/2021