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Artigo 2
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Art. 2º Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz:
I - 2º Tenente Carlos Alberto Vieira Figueredo, e
II - 2º Tenente Roberto Lopes dos Santos.
Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.