- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.178, DE 28 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.179, DE 30 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.180, DE 1º DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.183, DE 14 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.184, DE 14 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.185, DE 14 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.188, DE 28 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.189, DE 28 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021
- LEI Nº 14.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
- LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
- LEI Nº 14.193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
- LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
- LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
- LEI Nº 14.196, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
- LEI Nº 14.210, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.211, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
- LEI Nº 14.209, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
| Presidência da República |
LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
| Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. (Vide)
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021
*
Conteudo atualizado em 15/02/2024