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| Presidência da República |
LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021
| Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 65. ................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput, mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 44.
§ 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no prazo de trinta dias, contado da publicação da Lei Orçamentária de 2021, na forma do disposto no § 3º do art. 23.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021
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Conteudo atualizado em 27/03/2024