Artigo 1 - Leis Ordinárias (2014) - 13.061, de 22.12.2014 - Vade Mecum On-line
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Leis Ordinárias - 13.061, de 22.12.2014 - Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.Artigo 1
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
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