MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.060, de 22.12.2014 - Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.




Artigo 3



Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.


Conteudo atualizado em 24/04/2024