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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.049, de 2.12.2014 - Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2014

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Conteudo atualizado em 23/04/2024