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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.043, de 13.11.2014 - Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a ren




Artigo 73



Art. 73. A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;

..................................................................................................................” (NR)

Art. 9º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

...........................................................................................................................

§ 2º Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

§ 3º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

..................................................................................................................” (NR)

Art. 15. .............................................................................................................

I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e

.................................................................................................................” (NR)

Art. 16. .............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

..................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 11/09/2021