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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.038, de 28.10.2014 - Denomina Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.




Artigo 1



Art. 1º Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 03/12/2021