MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.031, de 24.9.2014 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.




Artigo 1