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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.028, de 24.9.2014 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.




LEI Nº 13.028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;

II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e

III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará os atos necessários ao enquadramento e à distribuição das funções comissionadas e dos cargos em comissão criados por esta Lei.

Art. 3º O provimento das funções e dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os recursos orçamentários correspondentes forem suficientes somente para provimento parcial das funções e dos cargos, os saldos da autorização e das respectivas dotações para provimento posterior deverão constar de autorização específica da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

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Conteudo atualizado em 20/09/2023