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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 16/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 14.
Brasília, 26 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2014
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