- Voltar Navegação
- 10.758, de 6.11.2003
- 10.757, de 6.11.2003
- 10.756, de 3.10.2003
- 10.755, de 3.11.2003
- 10.754, de 31.10.2003
- 10.753, de 30.10.2003
- 10.752, de 30.10.2003
- 10.751, de 29.10.2003
- 10.750, de 24.10.2003
- 10.749, de 24.10.2003
- 10.748, de 22.10.2003
- 10.747, de 15.10.2003
- 10.746, de 10.10.2003
- 10.745, de 9.10.2003
- 10.744, de 9.10.2003
- 10.743, de 9.10.2003
- 10.742, de 6.10.2003
- 10.741, de 1º.10.2003
- 10.740, de 1º.10.2003
- 10.739, de 24.9.2003
- 10.738, de 17.9.2003
- 10.737, de 15.9.2003
- 10.736, de 15.9.2003
- 10.735, de 11.9.2003
- 10.734, de 11.9.2003
Presidência da República |
LEI No 10.745, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".
Art. 2o O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2003
Conteudo atualizado em 28/11/2021