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Artigo 25
I - essa possibilidade seja autorizada no edital do chamamento público e a forma de atuação esteja prevista no plano de trabalho; (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a organização da sociedade civil responsável pelo termo de fomento e/ou de colaboração possua: (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ; (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) mais de 3 (três) anos de experiência de atuação em rede, comprovada na forma prevista no edital; e (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede; (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital referente à execução do plano de trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração; (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - a organização da sociedade civil executante e não celebrante do termo de fomento ou de colaboração comprove regularidade jurídica e fiscal, nos termos do regulamento; (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - seja comunicada à administração pública, no ato da celebração do termo de fomento ou de colaboração, a relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração. (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único. A relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração de que trata o inciso V do caput não poderá ser alterada sem prévio consentimento da administração pública, não podendo as eventuais alterações descumprir os requisitos previstos neste artigo. (Revogado pela Lei nº 13.204, de 2015)