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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.016, de 21.7.2014 - Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.




LEI Nº 13.016, DE 21 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

Art. 2º O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014

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Conteudo atualizado em 20/09/2023