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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.010, de 26.6.2014 - Altera a Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.Mensagem de v




Artigo 4



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014 e retificado em 3.7.2014

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Conteudo atualizado em 19/04/2024