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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.001, de 20.6.2014 - Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nos8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de m




Artigo 30



Art. 30. Fica revogado o art. 9º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campello

Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo da Lei nº 12.429, de 20 de junho de 2011 )

PRODUTOS A SEREM DOADOS

LIMITES

Arroz

Até 1.000.000 (um milhão) de toneladas

Feijão

Até 100.000 (cem mil) toneladas

Milho

Até 100.000 (cem mil) toneladas

Leite em pó

Até 10.000 (dez mil) toneladas

Sementes de hortaliças

Até 1 (uma) tonelada

ANEXO II

( Anexo V da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 )

Operações de que trata o art. 8º-E: descontos para liquidação

Soma dos saldos devedores na data da liquidação

Desconto juros de mora (em %)

Desconto sobre o valor consolidado após desconto dos juros de mora na data da liquidação (em %)

(R$ mil)

100

80

ANEXO III

( Anexo VI da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 )

Operações de que trata o art. 8º-E: descontos em caso de renegociação

Prazo de reembolso

Desconto juros de mora (em %)

Desconto sobre o valor

consolidado após o desconto dos juros de mora (em %)

Até 5 anos

100

70

De 5 até 10 anos

100

60

*


Conteudo atualizado em 31/08/2021