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Artigo 13
I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDAIE calculada com base no disposto no § 2º do art. 9º ;
..............................................................................................
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 13-B. A avaliação institucional considerada para o servidor alcançado pelos arts. 12 e 13 será:
I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por maior tempo;
II - a do órgão ou entidade onde o servidor se encontrar em exercício ao término do ciclo, caso tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes órgãos ou entidades; ou
III - a do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, excepcionalmente nos casos de impossibilidade de se aplicar os incisos I e II deste artigo.”
“Art. 16. ........................................................................
§ 1º ...............................................................................
I - ...................................................................................
..............................................................................................
b) resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o § 5º do art. 5º no interstício considerado para a progressão; e
II - ..................................................................................
..............................................................................................
b) resultado médio superior a 90% (noventa por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o § 5º do art. 5º no interstício considerado para a promoção; e
...................................................................................” (NR)
CapÍtulo III
Da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
Art. 9º A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Conteudo atualizado em 30/08/2021