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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.998, de 18.6.2014 - Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - D




Artigo 18



Art. 18. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º . .........................................................................

Parágrafo único. ............................................................

I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;

II - no caso do inciso III e da alínea e do inciso VI do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos;

...................................................................................” (NR)

Art. 7º ..........................................................................

I - nos casos dos incisos IV, X e XI do caput do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante;

II - nos casos dos incisos I a III, V, VI e VIII do caput do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e

...................................................................................” (NR)

Capítulo XII

Do pessoal contratado por tempo determinado do Ministério da Justiça


Conteudo atualizado em 30/08/2021