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Artigo 18
“Art. 4º . .........................................................................
Parágrafo único. ............................................................
I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso III e da alínea e do inciso VI do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos;
...................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................
I - nos casos dos incisos IV, X e XI do caput do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante;
II - nos casos dos incisos I a III, V, VI e VIII do caput do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e
...................................................................................” (NR)
Capítulo XII
Do pessoal contratado por tempo determinado do Ministério da Justiça