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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.997, de 18.6.2014 - Acrescenta § 4oao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1ode maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.




Artigo 1



Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :

Art. 193. ......................................................................

..............................................................................................

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024