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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.995, de 18.6.2014 - Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setemb




Artigo 26



Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 13 produzirá efeitos no primeiro dia do ano subsequente ao da publicação desta Lei.


Conteudo atualizado em 28/05/2021