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Presidência da República |
LEI No 10.361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Denomina "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre" o Aeroporto localizado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre".
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001
Conteudo atualizado em 16/04/2022