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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.981, DE 28 DE MAIO DE 2014.
| Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014
*
Conteudo atualizado em 12/05/2022