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Artigo 119
§ 1º Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 75, aplicam-se, a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - os arts. 1º e 2º e 4º a 70 ; e
II - as revogações previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117 .
§ 2º Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 96, aplicam-se, a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as revogações previstas nos incisos VII e IX do caput do art. 117 .
Brasília, 13 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Antonio Henrique Pinheiro Silveira
Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2014
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