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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º , visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.