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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.966, de 24.4.2014 - Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.




Artigo 4



Art. Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)

Art. 4º A alínea “b” do inciso V do caput do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:


Conteudo atualizado em 15/12/2023