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Presidência da República |
LEI No 10.080, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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Conteudo atualizado em 27/06/2022