- Voltar Navegação
- 10.094, de 19.12.2000
- 10.093, de 19.12.2000
- 10.092, de 19.12.2000
- 10.091, de 19.12.2000
- 10.090, de 19.12.2000
- 10.089, de 19.12.2000
- 10.088, de 19.12.2000
- 10.087, de 19.12.2000
- 10.086, de 18.12.2000
- 10.085, de 18.12.2000
- 10.084, de 18.12.2000
- 10.083, de 18.12.2000
- 10.082, de 18.12.2000
- 10.081, de 18.12.2000
- 10.080, de 18.12.2000
- 10.079, de 18.12.2000
- 10.078, de 18.12.2000
- 10.077, de 18.12.2000
- 10.076, de 18.12.2000
- 10.075, de 18.12.2000
- 10.074, de 18.12.2000
- 10.073, de 18.12.2000
- 10.072, de 18.12.2000
- 10.071, de 18.12.2000
- 10.070, de 18.12.2000
Presidência da República |
LEI No 10.074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Conversão da MPv nº 1.967-14, de 2000 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.
Art. 5º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 19/09/2023