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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.955, de 5.2.2014 - Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2014

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Conteudo atualizado em 23/04/2024