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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.