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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) representantes do Poder Executivo federal e 1 (um) da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.