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Presidência da República |
LEI No 9.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 319.532.569,00, para os fins que especifica. |
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995
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Conteudo atualizado em 16/05/2022