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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.872, de 24.10.2013 - Altera a Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições fina




Artigo 7



Art. 7º Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional .

§ 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .

§ 3º A remuneração a ser recebida pelo Tesouro Nacional deverá enquadrar-se, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em uma das seguintes alternativas:

I - compatibilidade com a taxa de remuneração de longo prazo;

II - compatibilidade com seu custo de captação; ou

III - remuneração variável.


Conteudo atualizado em 16/05/2021